"E compreendia-a, talvez, de esguelha, mas compreendia-a e essa era a novidade" Molloy, Samuel Beckett

quinta-feira, abril 23, 2009

Guia de interpretações legais para interrogar sem torturar
http://jornal.publico.clix.pt/
23.04.2009




A Foram escritos por advogados e a pedido da CIA, em 2002 e em 2005. Baseiam-se nas informações que a agência forneceu sobre "técnicas de interrogatório avançadas" que foram ou serão aplicadas aos "detidos de alto valor" nas prisões secretas e procuram atestar a sua legalidade.
Cada um dos quatro memorandos descreve as técnicas, sistematizando as condições e os limites com que podem ser usadas e aplicando-lhes as suas interpretações das leis que a CIA quer saber se está a violar.
Os autores, Steven G. Bradbury, do Gabinete de Aconselhamento Legal do Departamento da Justiça, e Jay S. Bybee, que integrou o gabinete até ir para juiz num tribunal federal de recurso, desenvolvem o mesmo tipo de argumentos para chegar à mesma conclusão: nenhuma destas técnicas de interrogatório constitui tortura. Há outras explicações, mas a regra é que não provocam "dor severa ou sofrimento". A tortura é, aliás, "repugnante, tanto para a lei e valores americanos como para as normas internacionais".
Correctivas, coercivas
O primeiro grupo de técnicas é definido como "de condicionamento". Cabem aqui a nudez - "para induzir desconforto psicológico", sendo "moderadamente desconfortável". Entra igualmente a manipulação da dieta, "a substituição da comida normal por refeições líquidas", e para a qual são determinados quais os líquidos e calorias diários. Inclui-se ainda aqui a privação do sono: "até 180 horas", visa "enfraquecer a resistência"; o detido está "acorrentado, de pé, com as mãos na frente do corpo".
Como noutros casos, os memorandos citam informações adquiridas pela CIA junto do Exército e da Marinha, que usaram estas técnicas no treino de soldados, e outra literatura existente, para concluir que a privação do sono "geralmente tem poucos efeitos negativos (para além de enfraquecimento cognitivo temporário e alucinações transitórias)". Há quem experimente "fadiga temporária, dificuldade de discurso, náusea e visão desfocada". Mas, segundo "estudos científicos", "até ao limite de 180 horas" geralmente regressa-se "a um funcionamento neurológico com uma noite de sono normal". Para além de estar acorrentado, o detido poderá usar fralda - "a pele é monitorizada e um detido não permanecerá com uma fralda suja".
"Insulto, estalada, estalada abdominal" integram o segundo grupo das técnicas "correctivas". Seguem-se as "coercivas", para "colocar o detido num stress "mais físico e psicológico": incluem-se walling (puxar o detido e depois atirá-lo contra uma parede flexível), ensopar em água, posições de stress, confinamento ou waterboarding (simulação de afogamento). Como sempre, há regras: quanto ao confinamento, por exemplo, trata-se de colocar o detido dentro de caixas - há uma mais pequena e outra maior e limite de horas (duas ou oito).
Tanto quando se ensopa o detido como no waterboarding, a água "deve ser potável". No waterboarding, "considerada 'a mais traumática das técnicas'" usadas pela CIA (a Administração Obama diz que é tortura), "o detido tem a cabeça inclinada para trás" e é-lhe posto "um pano por cima da cara sobre o qual se despeja água por períodos de 40 segundos no máximo" para "induzir a sensação de afogamento". Pode ser aplicada em cinco dias "ao longo de 30" e não pode haver "mais do que duas sessões em 24 horas", nem ser aplicada água "por mais do que 12 minutos no mesmo período".
O Código dos EUA proíbe a tortura e define-a como "um acto cometido com a intenção específica de provocar dor severa ou sofrimento". Os memorandos explicam que "dor severa" é, neste contexto, "dor difícil de suportar ou de uma intensidade comparável à que acompanha um ferimento grave". A maioria das técnicas em análise "não envolve qualquer dor", antes "fadiga muscular" ou "desconforto bem menor do que o necessário para chegar ao ponto de dor física severa", tal como não implica "sofrimento" físico.
Uma questão de intenção
A "dor ou sofrimento mental" é definida no Código dos EUA como "'dano mental prolongado causado ou resultante de' uma de várias condições": a "intenção de provocar ou ameaçar provocar dor severa ou sofrimento"; "a aplicação ou ameaça de aplicação de substâncias psicotrópicas ou outras acções para perturbar os sentidos ou a personalidade; "a ameaça de morte iminente" ou a ameaça de estas acções serem aplicada a outra pessoa.
Concluem estes advogados que na maioria das técnicas nenhuma das condições se aplica, "uma pessoa razoável não inferiria que dor física severa seja o passo seguinte". Há uma excepção: "Concluímos que o waterboarding constitui uma ameaça de morte iminente."
Apesar disso, aplicá-lo não é violar a lei. Falta a "intenção específica": "Para violar o estatuto, um indivíduo tem de ter a intenção específica de infligir dor severa ou sofrimento. Intenção específica é um elemento da infracção e por isso a sua ausência invalida a acusação de tortura."
Há leis que não se aplicam por outras razões: "Como é interpretada pelos tribunais", a proibição de "tratamento cruel, fora do comum e desumano", na Quinta Emenda da Constituição, "não se aplica a estrangeiros fora dos EUA". A Convenção da ONU contra a Tortura também está "limitado a comportamentos dentro de 'território sob jurisdição [dos EUA]'". A mesma Quinta Emenda proíbe "a conduta que 'choca a consciência', mas "o Supremo já sublinhou [que] depende muito do contexto". Sofia Lorena